São prerrogativas da Confederação:

  1. Sugerir, promover, coordenar e executar ações, projetos e programas relacionados com o desenvolvimento da bananicultura em todo o Brasil;
  2. Reunir e preservar documentação sobre a história da bananicultura no Brasil;
  3. Constituir centro de pesquisa, estudos, desenvolvimento e divulgação da cultura da banana;
  4. Promover, participar e organizar eventos e exposições divulgando a bananicultura no Brasil e Exterior;
  5. Promover viagens de estudo e intercâmbio na área da bananicultura;
  6. Assessorar os órgãos governamentais nas políticas agrícolas destinadas à bananicultura; principalmente na obtenção de créditos e desenvolvimento de novas técnicas de plantio, cultivo,manejo, processamento e distribuição geral;
  7. Firmar convênios com instituições públicos e privados de âmbito nacional ou internacional com o objetivo de aperfeiçoar as técnicas de plantio, cultivo, manejo e outras da bananicultura;
  8. Realizar estudos e aperfeiçoar a divulgação dos mercados internos e externos da bananicultura;
  9. Assessorar e buscar novos mercados internos e externos para o escoamento da bananicultura;
  10. Manter cadastros atualizados das áreas produtoras de bananas em todo o Brasil indicando as perspectivas para as novas safras e mercados futuros;
  11. Unificar as políticas de interesse da bananicultura em todo o Brasil;
  12. Orientar investidores no setor de fruticultura e criar instrumentos para facilitar as atividades de produção e comercialização do produto “in natura”, industrializado e seus derivados, respeitando-se o meio ambiente;
  13. Divulgar estudos e trabalhos sobre a fruticultura e meio ambiente, objetivando o desenvolvimento sustentável;
  14. Filiar-se a outras entidades congêneres a nível nacional ou estrangeiro sem perder sua individualidade e poder de decisão;
  15. Elaborar, organizar, coordenar e divulgar o cronograma de atividades da Confederação;
  16. Celebrar convênios com qualquer instituição pública ou privada, visando à formação técnica e qualificação da mão de obra bem como a atualização profissional dos bananicultores;
  17. Celebrar convênios, acordos ou outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional, de qualquer natureza, cujos objetivos sejam compatíveis com as finalidades estatutárias;
  18. Celebrar convênios de assistência técnica agropecuária junto a entidades técnicas ou financeiras, a serem prestadas aos bananicultores;