Histórico
A classe bananicultora através de seus principais polos de produção localizados no Vale do Ribeira (SP), Norte de Minas (MG), Bom Jesus da Lapa (BA) e Norte de Santa Catarina (SC) por meio de suas entidades de classe ABAVAR, ABANORTE, Frutas Oeste e ASBANCO constituíram em 2010 a Confederação Nacional dos Bananicultores (CONABAN) cuja missão é a representação legal da categoria econômica da bananicultura através das associações de bananicultores, para promover o desenvolvimento socioeconômico deste setor.
A Confederação Nacional dos Bananicultores - CONABAN, com prazo de duração indeterminado, é uma entidade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa financeira e patrimonial, e reger-se-á estatutariamente e pela legislação aplicável.
A CONABAN tem sede e foro na cidade de Janaúba, Estado de Minas Gerais, situada na Rua São Pedro, 236 - Centro, com área de atuação em todo o Brasil e pode constituir escritórios de representação em outras unidades da federação, com atuação em qualquer parte do território nacional e coordenação, proteção e representação legal da categoria econômica da bananicultura nos termos das disposições legais e constitucionais sobre a matéria, com intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe, o sentido de solidariedade social com subordinação aos interesses nacionais.

A Diretoria da Conaban apresentando pauta de reivindicações da bananicultura brasileira ao Ministro da Agricultura.
A Administração da Confederação
A confederação é administrada por uma Diretoria, composta de cinco membros, com as funções discriminadas, com mandato de 4 anos:
- Presidente
- Vice Presidente
- Secretário
- Tesoureiro
- Diretor Social
Parágrafo primeiro – Assume o cargo de Presidente o encabeçador da Chapa eleita, bem como os demais cargos são ocupados segundo a ordem de menção da chapa.
Parágrafo segundo – Não há restrições para as reeleições dos membros que compõem a diretoria da Confederação, bem como os membros do conselho
Parágrafo terceiro – O número de suplentes da diretoria, é de 5 (cinco) membros.
Parágrafo quarto – Vacando qualquer cargo da diretoria, por qualquer motivo, assume o cargo o primeiro suplente da diretoria e assim sucessivamente.