São deveres da CONABAN:

  1. Colaborar com os Poderes Públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
  2. Manter assistência jurídica consultiva para os associados e integrantes da categoria;
  3. Buscar sempre o aprimoramento, a qualificação e a atualização empresarial no setor da bananicultura em geral;
  4. Promover campanhas para incrementar as vendas de bananas, bem como educativas de caráter social;
  5. Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;
  6. Colaborar com os poderes públicos, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a cultura da banana;
  7. Representar e defender perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais dos bananicultores do Brasil e seus associados;
  8. Impor contribuições a todos àqueles que participarem da classe empresarial representada, nos termos da Constituição Federal e legislação vigente;
  9. Celebrar convênios com qualquer instituição pública ou privada, visando à formação técnica e qualificação da mão de obra bem como a atualização profissional dos empregadores;
  10. Celebrar convênios, acordos ou outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional, cujos objetivos sejam compatíveis com as finalidades estatutárias.